O Ministério da Previdência Social estuda com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a criação de uma gestão unica para os sistemas previdenciários, no processo de regulamentação da Emenda Constitucional 41, que trata da Reforma da Previdência, aprovada em 2003. A idéia é aproveitar a estrutura atualmente existente, do INSS e da Dataprev, racionalizando o emprego de recursos humanos nesse trabalho, para estabelecer o sistema único de gestão.
O secretário de Políticas da Previdência Social, Helmut Schwartz, explicou que, apesar de constar da Emenda 41, essa gestão centralizada ainda não existe, já que "o INSS cobre os trabalhadores da iniciativa privada, os Estados têm o sistema de previdência dos seus servidores e os servidores públicos que ingressam têm a sua previdência própria".
As duas pastas discutem, segundo ele, a criação de uma secretaria no âmbito do Ministério da Previdência Social para tratar do regime previdenciário dos servidores do governo federal. Ela coordenaria, estruturaria e organizaria o funcionamento do sistema, fazendo também a coordenação técnica, política e jurídica dos diferentes regimes.
Schwartz esclarece que "não haveria alteração nas atribuições das áreas de recursos humanos dos órgãos federais no que se refere a aposentadorias e pensões, até porque não seria possível fazer isso". Quem faz a gestão da trajetória profissional dos servidores é o próprio órgão onde ele está vinculado, afirma.
O que o ministério pode fazer, ressalta ele, é gradativamente ir formando o cadastro, a base de dados e a coordenação do processo de concessão das aposentadorias, caminhando para a gestão única dos sistemas. O INSS seria capacitado, com a contratação de novos servidores, a administrar em sua base de dados todos os contribuintes do País, "porque criar uma segunda autarquia teria custo muito elevado", defende o secretário.
Ele lembra que tudo isso não tem nada a ver com a instituição da Previdência Complementar do servidor público, em tramitação no Congresso Nacional, que seria opcional e não elevaria o encargo destes acima do teto atualmente pago, de 11% sobre o salário.
Outra idéia, relatada pelo secretário de Políticas da Previdência Social na regulamentação da Emenda 41, é que as contribuições dos novos servidores sejam "capitalizadas por instituições como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, em títulos do Tesouro Nacional (que seria a alternativa inicialmente mais segura do que o mercado financeiro), de forma que os depósitos, contando com rendimentos, poderiam depois de 30 ou 35 anos, garantir a aposentadoria desses contribuintes".
Para os atuais trabalhadores essas propostas não mudariam nada, lembra o secretário. A capitalização das contribuições dos novos servidores reduziria a pressão do custo dos benefícios no orçamento do governo federal e colocaria o regime no caminho da sustentabilidade, sem alterações nas regras da aposentadoria, no tempo de aposentadoria e na quantidade de anos que uma pessoa precisa ter para se aposentar.
"Só muda administrativamente, com a obtenção de uma maior coordenação das contribuições, entre os diversos órgãos do governo federal, com melhor transparência do sistema, a partir da instituição de base de dados mais transparente e centralizada, advindo ganho em custo administrativo.
Os ministérios discutem também a criação de um conselho supervisor previdenciário, com a participação de todos os poderes e representação dos trabalhadores. A melhor gestão do sistema de previdência de cada órgão, com a centralização da gestão, segundo Schwarzer, daria uma visão mais clara, por exemplo, sobre quanto é destinado da arrecadação das contribuições na área dos servidores da educação para a despesa de prestação de serviços do dia a dia.
O importante, assinala Helmut, é separar o que é aposentadoria e pensões das despesas decorrentes das atividades de cada órgão. O secretário afirma que a centralização da gestão dos sistemas previdenciários pode contribuir com a redução do déficit atualmente verificado no sistema geral da previdência social, "na medida em que uma melhor capacidade e controle dos pagamentos melhora a eficácia no combate a fraudes, e aumenta a vigilância em relação a acumulações indevidas de aposentadorias".
Isso impediria, afirma ele, que uma pessoa tenha mais de uma aposentadoria, ressalvando que os casos atuais de pessoas que recebem mais de uma aposentadoria não seriam mexidos, a não ser que as concessões tenham sido feitas de forma irregular.