A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 15 de abril, uma lei que proíbe as cantinas em escolas públicas e particulares de vender alimentos com gordura trans, considerada prejudicial à saúde. Em Praia Grande já é proibida a comercialização deste tipo de comida há mais de dois anos, na rede municipal, ação esta efetivada através do Decreto n° 4094, de 23 de junho de 2006. “O objetivo do decreto é incentivar o consumo de alimentos saudáveis dentro da unidade escolar, evitando o comércio daqueles que, comprovadamente, são prejudiciais à saúde”, explica a chefe da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, Adriana Moraes.
Os alimentos e bebidas nocivos à alimentação, que têm sua circulação e comercialização proibidos, segundo o decreto são: balas, pirulitos, gomas de mascar, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos que contenham altos teores de gordura, tanto a saturada, como a vegetal hidrogenada (gordura trans), açúcar e sal.
Segundo Adriana, essa restrição faz com que as crianças criem bons hábitos alimentares: “Nós nunca tivemos reclamações dos alunos na Secretaria”, destaca.
Para assegurar o cumprimento da legislação, as escolas recebem periodicamente uma cópia do decreto e das técnicas de nutrição da Seduc, que estão constantemente nas unidades, acompanham a alimentação dos alunos e comércio das cantinas, comunicando à direção qualquer irregularidade.
Liberados - São permitidos nas cantinas e nos lanches trazidos pelos alunos: bolacha, biscoitos, sanduíche natural, pães assados, bolos simples, tortas, salgados e doces assados, barras de cereais e de chocolates (menores de 30g) ou mista com frutas ou fibras, suco natural e/ou concentrado, bebidas lácteas, bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros), pipoca (milho) e frutas.
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