Uma mulher foi condenada a indenizar em R$ 25 mil o ex-marido por tê-lo traído durante o casamento. A decisão é da 11ª Câmara Cível de Belo Horizonte e foi divulgada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Cabe recurso da sentença.
Segundo o TJ-MG, foi comprovada a traição após o ex-marido apresentar um exame de DNA que apontou que ele não era pai biológico da filha do casal.
De acordo com o tribunal, o casal se separou após quatro anos de união e a Justiça havia determinado ao homem o pagamento de pensão alimentícia no valor de três salários mínimos à criança, que, na época, era recém-nascida. Após a separação, ele moveu uma ação contra a ex-mulher por danos morais e materiais alegando que havia sido traído.
Em 1ª instância, a mulher havia sido condenada a indenizar o ex-marido em R$ 40 mil por danos morais. Após recorrer ao TJ-MG, o valor da indenização foi reajustado em R$ 25 mil depois de os desembargadores entenderem que a quantia era suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo homem, sem lhe causar enriquecimento sem causa.