A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, a anistia política do cineasta Glauber Rocha por perseguições sofridas durante o regime militar. A viúva de Glauber, Paula Gaitan, receberá uma pensão de R$ 2 mil por mês e uma indenização de R$ 234 mil.
A anistia foi aprovada em reunião realizada no Teatro Vila Velha, na capital baiana. O valor da indenização que equivale ao montante retroativo do benefício desde 2001, quando foi criada a comissão.
O processo de anistia foi iniciado pela filha do cineasta, Paloma Rocha, em 17 de maio de 2006. Glauber, morto em 1981, foi vítima de censura e perseguição em sua produção criativa durante a ditadura militar (1964-1985).
Para a sessão de julgamento e homenagem a Glauber Rocha estava prevista a realização de um ato cultural, como o que ocorreu recentemente na concessão de anistia ao dramaturgo José Celso Martinez Corrêa, em abril deste ano, na cidade de São Paulo.
O governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), e o ministro da Cultura, Juca Ferreira, acompanharam a reunião.
Anistia
A Comissão de Anistia julgou até hoje 55 mil requerimentos de anistia política, segundo o Ministério da Justiça. Em 14 mil casos houve algum tipo de reparação econômica e em 22,5 mil processos houve apenas o pedido oficial de desculpas do Estado. Foram negados 18 mil pedidos de anistia. No total, foram concedidos cerca de R$ 2,4 bilhões em reparações econômicas. Há 11 mil processos na comissão aguardando análise em primeira instância e outros 3,5 mil pedidos de recurso. Nos últimos três anos, a comissão analisou 10 mil processos por ano.
Segundo entendimento da Justiça, reparações por causa de violações a direitos humanos podem ser requeridas a qualquer tempo. A Lei 10.559/2002 diz que são anistiáveis com reparação financeira as pessoas que sofreram perseguição, no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.
As motivações devem ser exclusivamente políticas e os ex-perseguidos atingidos por atos de exceção (como os atos institucionais); punidos com transferência ou perda de comissões já incorporadas; demitidos, compelidos ao afastamento ou impedidos do exercício de atividade profissional remunerada.