Recall Novo Focus da Ford

 

Autos - 23/07/2010 - 13:37:13

 

Recall Novo Focus da Ford

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

A Ford  Company Brasil Ltda. convocou, em 23 de julho, os proprietários dos veículos Novo Focus, abaixo discriminados, a entrarem em contato com a Rede de Concessionárias autorizadas da marca, para a inspeção, e se necessária, a substituição do reservatório de partida a frio ("tanquinho").
 
Veículo:  Novo Focus 1.6l
Modelo:  2010 (fabricados até 18 de fevereiro de 2010)
Chassis (6 últimos dígitos):  de 270427 (inclusive) até 314861 (inclusive)
 
No comunicado, a empresa informa que constatou-se falha na vedação de um lote do reservatório de partida a frio ("tanquinho"), podendo ocorrer, em casos extremos, vazamento na hipótese do componente estar abastecido com combustível; esta falha pode causar dificuldade de acionamento do motor em dias frios quando o veículo estiver abastecido com álcool. Segundo a empresa, a falha detectada, não oferece risco de incêndio ou acidentes, o que será averiguado pelo Procon-SP.
 
Para mais informações a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 (Centro de Atendimento Ford).
 
A Fundação Procon-SP entende que o atendimento ao consumidor deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
 
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.  
   
O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: ügO fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
"§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  
 
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
 
Pessoal - das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas -  Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

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