Abert recorre ao Supremo para liberar humor nas eleições

 

Politica - 26/08/2010 - 22:46:45

 

Abert recorre ao Supremo para liberar humor nas eleições

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Pela Lei Eleitoral é proibido programação com "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

Pela Lei Eleitoral é proibido programação com "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

Especial Eleições 2010

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com o objetivo de derrubar trecho da Lei Eleitoral que impede que veículos de comunicação realizem programas de humor tendo sósias de candidatos como alvo de degradações ou ridicularizações. O veto previsto na legislação é válido para os três meses que antecedem as eleições e motivou artistas a fazerem uma passeata de protesto no último fim de semana.

Pela Lei Eleitoral é proibido, a partir do dia 1º de julho do ano do pleito, programação com "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

Entre seus argumentos para a revogação dos trechos sobre programas humorísticos, a Abert observa que as restrições "geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de 'difundir opinião favorável ou contrária' a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".

O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

Pela Lei Eleitoral é proibido programação com "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

Pela Lei Eleitoral é proibido programação com "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

Pela Lei Eleitoral é proibido programação com "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

Pela Lei Eleitoral é proibido programação com "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

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