Em falta, assento elevado para crianças pode chegar a R$ 900

 

Autos - 01/09/2010 - 21:27:12

 

Em falta, assento elevado para crianças pode chegar a R$ 900

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Os pais de crianças com idades entre 4 e 7 anos poderão ter que gastar até sete vezes para ficar de acordo com a lei da "cadeirinha".

Os pais de crianças com idades entre 4 e 7 anos poderão ter que gastar até sete vezes para ficar de acordo com a lei da "cadeirinha".

Os pais de crianças com idades entre 4 e 7 anos poderão ter que gastar até sete vezes para ficar de acordo com a lei da "cadeirinha". A regra, que começa a valer na quarta-feira, determina que os menores desta faixa etária andem no banco traseiro do veículo acomodados em um assento elevado ou booster. No entanto, o produto mais barato, que custa em torno de R$ 100, está em falta na cidade de São Paulo, restando a opção mais cara, que custa entre R$ 700 e R$ 900.

A reportagem procurou as três principais lojas que vendem o assento no shopping Morumbi, na zona sul da capital paulista, e todas declararam não ter o booster, que custa cerca de R$ 100. Para substituir, as lojas trabalham com um modelo de cadeira ou poltrona, que também atende à faixa etária, porém, a mais barata custa cerca de R$ 700. Além do preço, a diferença é que a poltrona tem proteção lateral, enquanto o booster é apenas uma elevação para a criança ficar mais alta e chegar ao cinto de segurança.

"Um pouco antes de junho já não recebíamos mais o booster. Ele é o que sai mais depois da lei. Os fornecedores sempre prometem que vai chegar, nós ligamos cobrando e eles adiam cada vez mais", disse a vendedora Evânia Freitas de Oliveira, da Petit. Segundo ela, o estoque da loja conta com oito poltronas, ao preço médio de venda de R$ 900 cada, mas não possui assento de elevação disponível. Evânia disse que, em junho, clientes deixaram o nome e telefone para as vendedoras ligarem quando o modelo de cadeirinha chegasse.

Na loja Chicco, que funciona há 10 anos no shopping Morumbi, o booster também é um produto que há tempos não faz parte das prateleiras do estabelecimento.

Neste caso, de acordo com a responsável da loja, Cristina Macedo, o problema é a importação do assento, fabricado na Itália. "As pessoas vêm primeiro procurar o booster, por causa do preço, mas depois até levam a poltrona", afirmou Cristina.

Para a vendedora da BB Trends, Lígia Maria, a explicação para a falta do produto está ligada à implantação da lei. Segundo ela, os pais mais cuidadosos sempre compraram o bebê conforto ou a cadeirinha para garantir a segurança dos filhos pequenos. Porém, as crianças entre 5 e 7 anos "muitas vezes não usavam" o equipamento e, agora, por lei, terão de usar.

Lígia afirma que a diferença de qualidade, segurança e conforto entre os dois produtos é "grande". Por este motivo, a loja trabalha apenas com a poltrona, vendida por cerca de R$ 700.

Em outras grandes lojas da capital paulista, tanto o assento de elevação, quando o booster estavam em falta. Os produtos que custavam entre R$ 110 e R$ 290, na Magazine Luiza, tinham acaado desde ontem, em toda a rede, e sem previsão de reposição.

Na loja Casa do Bebê, na avenida Brigadeiro Luís Antônio, ainda podem ser encontradas poucas unidades dos assentos de elevação, cujos preços variam entre R$ 79 e R$108, e as opções com encosto que podem chegar a R$ 252.

A lei
A partir do dia 1° de setembro entra em vigor a resolução 277 do Contran, estabelecendo a obrigatoriedade do transporte de crianças até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.

Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.

Os pais de crianças com idades entre 4 e 7 anos poderão ter que gastar até sete vezes para ficar de acordo com a lei da "cadeirinha".

Os pais de crianças com idades entre 4 e 7 anos poderão ter que gastar até sete vezes para ficar de acordo com a lei da "cadeirinha".

Os pais de crianças com idades entre 4 e 7 anos poderão ter que gastar até sete vezes para ficar de acordo com a lei da "cadeirinha".

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