O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a deliberação que permite que veículos que possuam apenas cinto abdominal no banco de trás transportem crianças com idade inferior a 10 anos no banco dianteiro com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) desta seguda-feira. Segundo a deliberação, nesses veículos as crianças de 4 a 7 anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. A fabricação de automóveis com cintos de três pontos passou a ser obrigatória em 1999. As alterações entram em vigor a partir de desta segunda-feira.
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