"> Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

 

Politica - 30/04/2026 - 15:55:59

 

Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

 

Da Redação com Agência Senado

Foto(s): Divulgação / Geraldo Magela / Ag~encia Senado

 

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, durante a sessão

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, durante a sessão

Condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023 poderão ser beneficiados com redução de penas e flexibilidade na progressão da pena — a possibilidade de transferência gradual do regime fechado para o aberto. É o que decidiu nesta quinta-feira (30) o Congresso Nacional ao derrubar o veto da Presidência da República (VET 3/2026) — ressalvados dispositivos prejudicados — ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto vai à promulgação.

Foram 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada, o que fará com que o texto vetado pelo presidente Lula passe a ser lei. Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos contrários da maioria absoluta de ambas as Casas, isto é, de 257 deputados e 41 senadores.

A votação começou pela Câmara. O placar foi 318 (não) contra 144 (sim), com 5 abstenções. Na sequência, foi a vez dos senadores: 49 votaram "não" (pela derrubada), 24 votaram "sim" (pela manutenção do veto).

Os parlamentares analisaram apenas parte do veto, pois interpretou-se que a transformação em lei do PL da Dosimetria na íntegra poderia anular parte da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março.

Durante a sessão, senadores e deputados discutiram principalmente as condenações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as tensões do novo texto com a Lei Antifacção — que endureceu a progressão da pena em crimes hediondos e violentos. Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores.

Redução de pena

Quando os crimes de golpe de Estado forem praticados "em contexto de multidão", pelo texto, o juiz reduzirá a pena entre um terço e dois terços. O mesmo vale para o crime de "abolição violenta do Estado democrático". Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o STF julgou os envolvidos nos atos para "garantir a condenação", chamada de excessiva por ele.

"Pessoas receberam pena de 14 a 16 anos por estarem no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. Ninguém concorda com invasão de prédio público, mas também não pode haver uma condenação dessas pessoas que não quebraram um copo d'água".

Transição para liberdade

Quem cometer crimes contra o Estado democrático de direito poderá ter progressão após cumprir um sexto da pena, se houver bom comportamento.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o relator do PL da Dosimetria no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), defenderam a aprovação e afirmaram que o texto é o primeiro passo e que vão seguir batalhando pela anistia geral.

"Esse é o primeiro passo necessário e muito aguardado pelos mais aflitos. Nós queremos prosseguir a caminhada. A próxima etapa é a anistia. E depois a revisão do inquérito do 8 de janeiro", afirmou Amin.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que diversos presos do 8 de janeiro já estarão habilitados a deixar a prisão.

"[A norma] vai fazer com que muitas famílias possam voltar para casa e reconstruir suas vidas. A solução ideal seria a anistia, mas não deu para aprovar".

São 413 pessoas presas preventivamente e 111 presas definitivamente no regime fechado, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. O regime fechado representa a grande maioria dessas prisões.

Soma das penas

O texto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal. Para ser beneficiado, o infrator deve ter os crimes no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com os condenados pelos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.

Anistia

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que os condenados de 8 de janeiro "foram à praça pública mostrar descontentamento", mas "que descambou para a depredação". Para o líder da oposição no Senado, a anistia na ditadura militar já beneficiou aqueles que hoje são contra o PL da Dosimetria.

"[Foram] beneficiados por assalto a banco, por sequestro, por pegar em armas contra o governo daquela ocasião… E assacam a dosimetria e anistia para idosos e mulheres".

Já o líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apontou que os atos de 8 de janeiro representaram a "acumulação de um processo golpista". O senador classificou de "triste tradição" a tentativa de anistiar "quem atenta contra a democracia".

"A nossa democracia está sendo julgada na apreciação desse veto. O que aconteceu, presidente, no 8 de janeiro, aqui, não foi um passeio no parque, foi a culminância de um processo golpista. O que querem não é beneficiar aqueles que atentaram contra o Estado democrático de direito, utilizados como boi de piranha no 8 de janeiro. Querem, na prática, caminhar para uma anistia",  disse. 

Remição

Pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, segundo publicação de 2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal sobre execução penal. O texto altera a Lei de Execuções Penais e o Código Penal.

Trecho retirado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradiziam a Lei Antifacção, que, desde março, passou a exigir que condenados nesses crimes passem mais tempo em regimes mais severos antes de migrar para os mais brandos. Já o PL da Dosimetria é um projeto mais antigo e repetia os percentuais anteriores. Para comando de facções criminosas, por exemplo, o cumprimento mínimo seria de 50% no regime mais rigoroso, em vez dos atuais 75%.

Davi retira trechos de veto à dosimetria de penas; decisão divide parlamentares

Da Agência Senado | 30/04/2026, 14h00

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira (30), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, a retirada de trechos do Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

No anúncio feito, Davi explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos. A medida dividiu parlamentares, que apresentaram posições divergentes no Plenário logo após o anúncio.

"A gente precisa apenas, cada um com a sua consciência e com o mandato, definir numa deliberação um rito legislativo que cabe ao Congresso. O Poder Executivo tem a deliberação de sancionar ou vetar, e o Congresso tem a palavra da manutenção ou da derrubada do veto", ressaltou Davi.

Trechos retirados e impacto na prática

Os dispositivos excluídos da votação tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo o presidente, a retirada evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam voltar a valer, contrariando a legislação mais recente. De acordo com Davi, a decisão considerou a temporalidade das normas e a intenção do Congresso ao aprovar leis posteriores mais rigorosas.

"Esse cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado", ponderou.

Divergência entre parlamentares

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção integral do veto presidencial.

"O PL da Dosimetria reduz as penas a partir do artigo 112 do Código Penal. A única forma de garantir que o PL Antifacção tenha validade é manter a integralidade do veto presidencial a esse projeto. Não cabe esse fatiamento", disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL da Dosimetria no Senado, apoiou a medida, destacando a necessidade de evitar conflito entre leis.

"O alvo do projeto sempre foram os investigados e apenados do 8 de janeiro. Aplicando a tese da temporalidade, não há como permitir que a derrubada do veto alcance dispositivos de uma lei que não existia quando se votou a dosimetria", afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a condução da pauta e a escolha do veto para votação.

"Há 64 vetos na fila de apreciação e a Constituição determina prazos. Não é essa separação da matéria, feita agora pelo presidente Davi, que preserva o direito dos brasileiros", declarou.

Ela também criticou os efeitos da proposta.

"Estávamos certos quando dissemos que o tema aqui em votação libera estupradores, feminicidas e autores de crimes hediondos", acrescentou.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator na Câmara do PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, por sua vez, defendeu a retirada dos trechos.

"Se nós derrubássemos integralmente o veto, voltaríamos a ter a progressão do cumprimento da pena com apenas 40% em regime fechado, favorecendo membros de organizações criminosas, estupradores, sequestradores e feminicidas", enfatizou.

Pauta do Congresso e resposta da Presidência

A sessão conjunta foi convocada para analisar exclusivamente o Veto 3/2026, apesar de haver 81 vetos na pauta do Congresso, sendo 78 com análise pendente que sobrestam a pauta e 64 anteriores ao caso da dosimetria de penas.

A definição da pauta também foi questionada por parlamentares. Em resposta, Davi afirmou que a escolha segue critérios regimentais e políticos.

"A definição da pauta é competência desta Presidência, conforme o Regimento do Senado. A Constituição não estabelece ordem de preferência entre vetos cujo prazo já se esgotou. Portanto, não há obrigação de votação em ordem cronológica e estão indeferidas todas as questões de ordem apresentadas", disse o presidente do Congresso.

Para Alcolumbre, os parlamentares não desejavam flexibilizar a progressão de pena.

"Este cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado".

Deputados governistas, que defenderam a manutenção do veto, pediram que o texto fosse analisado inteiramente, o que foi recusado por Davi.

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