Jogador argentino é preso acusado de racismo

 

Esporte - 14/04/2005 - 15:51:40

 

Jogador argentino é preso acusado de racismo

 

Da Redação com Reuters

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Juiz tem 48 horas para decidir caso de argentino

Juiz tem 48 horas para decidir caso de argentino

Os advogados do Quilmes entraram nesta quinta-feira com um pedido na Justiça pela liberação do zagueiro Leandro Desábato, preso na noite anterior por ato racista. O juiz encarregado do caso tem até 48 horas para decidir o valor da fiança para que o jogador responda ao processo em liberdade. O jogador argentino foi detido pelo delegado Oswaldo Nico Gonçalves, superintendente do Garra, após a partida contra o São Paulo, pela Copa Libertadores da América, por ter insultado o atacante Grafite, do time tricolor. Desábato está preso no no 34º Distrito Policial, no bairro do Morumbi, em São Paulo, e foi visitado nesta manhã por membros da comissão técnica do Quilmes. Os integrantes da equipe argentina levaram comida e roupas para o zagueiro na prisão. No Brasil, o crime de injúria por preconceito cometido por Desábato prevê até três anos de prisão em caso de condenação. A fita com as agressões verbais de Desábato a Grafite será levada ao Instituto de Criminalística de São Paulo. Nicolas Leoz, presidente da Conmebol, irá na tarde desta quinta-feira até o 34º DP de São Paulo para acompanhar o caso da prisão de Desábato. O dirigente também promete tomar providências junto à Conmebol para evitar novos casos de racismo. Alimentação O delegado seccional da Polícia de São Paulo, Dejar Gomes Neto, disse que o zagueiro está sendo muito bem tratado pela polícia paulista, embora sem grandes regalias. "Ele está sendo muito bem tratado. Acabou de chegar alimentação que chega para qualquer preso que esteja aqui normalmente. Ele recebeu inclusive a visita do massagista pois ele é um preso especial. Ele é um atleta e estava sentindo muitas dores musculares. Estamos prestando todos os cuidados necessários com ele. Agora ele está aguardando a decisão judicial", afirmou o delegado. Neto revelou que Desabato passou a noite acordado esperando uma resolução do caso. Entenda por que o argentino foi preso De acordo o promotor do Ministério Público Leonardo Menim, Desábato foi indiciado pelo crime de injúria por preconceito, que está no artigo 140, parágrafo terceiro do Código Penal. A pena para este crime é de reclusão de um a três anos e multa. Esta pena poderá ser aumentada em um terço, tendo em vista que a agressão ocorreu na presença de várias pessoas, segundo o artigo 141, parágrafo terceiro do Código Penal. "Em tese, pode-se prender em flagrante. A reclusão é considerada muito mais grave que a detenção comum", afirma o promotor. Entretanto, de acordo com Menin, é muito difícil que se entenda que é um caso da manutenção da prisão em flagrante. "Cabe a prisão, mas a manutenção é improvável, tendo em vista que neste caso existe a possibilidade de suspensão condicional do processo, ou, caso o argentino venha a ser condenado, pode cumprir uma pena alternativa", diz. "A manutenção da prisão em flagrante parece um pouco desproporcional", entende o promotor. Menin afirma que "é muito difícil que se configure um caso de prisão provisória". Ele acredita que o argentino vai responder o processo em liberdade. Conforme o promotor, é preciso deixar claro que no caso não cabe a aplicação da Lei nº 7.716, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. "Isto acontece em casos em que ocorre impedimentos de acesso a direitos, como restringir uma pessoa a entrar em um clube pelo fato de ela ser negra ou por sua orientação reliogosa ou impedir matrícula de uma criança em algum estabelecimento de ensino", explica o promotor. O que diz o Código Penal Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena - reclusão de um a três anos e multa. * § 3º acrescentado pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

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