O departamento jurídico do SBT prepara uma ação judicial contra a Record por causa das sátiras feitas por Tom Cavalcante aos programas Gente que Brilha e Qual É a Música?.
No programa, Tom se traveste de Silvio Santos e convida cantores que fizeram muito sucesso na década de 80, como Ovelha, Perla e Nahim.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o SBT não vai processar a Record por plágio. Deve pedir liminar proibindo a Record de imitar Silvio Santos - que ficou irritado com as caricaturas - e indenização para reparar danos.
Nesta terça-feira, a Record divulgou comunicado sobre o assunto. "Esperamos que atitude do apresentador-dono do SBT seja apenas preocupação com a Record. Caso contrário, pode ser entendida como tentativa de inovação da legislação, que protege a liberdade de expressão dos profissionais do humorismo brasileiro, inclusive quando se trata de paródias".
Confira a íntegra da nota:
A revista "Veja", número 18 , na reportagem do jornalista Ricardo Valladares, publica declarações do apresentador-dono do SBT insinuando plágio praticado pelo programa "Show do Tom" com o quadro "Qual era a música?".
Na última semana de abril, a Record foi notificada judicialmente para, apenas, preservar as imagens contidas na fita do programa exibido com o referido quadro.
Cumprimos a notificação judicial e desconhecemos os reais objetivos dos notificantes.
No Brasil, o cinema, o teatro, a rádio e a televisão sempre difundiram o humor e seus elementos como a imitação, a paródia e a sátira na forma de manifestações artísticas representadas pelos profissionais da comédia.
Estes elementos estão incorporados ao espírito bem-humorado do brasileiro e também são utilizados pelo "Show do Tom", tendo o apresentador Tom Cavalcante plena liberdade de criar e elaborar o conteúdo de seus programas.
Esperamos que a atitude do apresentador-dono do SBT deva ser apenas uma manifestação de preocupação com a Record, caso contrário, pode ser entendida, na melhor das hipóteses, como tentativa de inovação da legislação, que por sua vez protege a liberdade de expressão dos profissionais do humorismo brasileiro, inclusive quando trata-se de paródia.
São Paulo, 3 de maio de 2005.
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