Juiz concede liminar para cobrança do ponto extra de TV paga

 

Informática - 26/06/2008 - 02:19:54

 

Juiz concede liminar para cobrança do ponto extra de TV paga

 

Da Redação com Reuters

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, da 14a. Vara do Distrito Federal, concedeu liminar nesta quarta-feira em que permite que as operadoras de TV por assinatura retomem a cobrança do ponto extra na casa do assinante.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entretanto, pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).

O assunto se tornou alvo de polêmica desde o início de junho, quando entrou em vigor o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

Nele, o artigo 29 proibia que as operadoras cobrassem pelo ponto adicional, mas o artigo 30 estabelecia como exceção a essa regra a cobrança de manutenção do ponto.

Como entendem que o serviço cobrado é mesmo de manutenção pelo ponto, as operadoras interpretaram que poderiam continuar a cobrar a taxa como já faziam antes.

A Anatel, diante da polêmica, decidiu suspender qualquer tipo de cobrança por ponto extra em um período de 60 dias a partir do dia 2 de junho, como forma de estimular uma discussão que leve a um consenso no assunto.

A Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura (ABTA), no entanto, foi à Justiça para tentar retomar a cobrança. Ela estima que o ponto extra represente entre 10 e 20 por cento da receita das operadoras, que em 2007 totalizou 6,67 bilhões de reais.

Para o juiz Luchi Demo, em sua antecipação de tutela, "o bom senso recomenda a suspensão do artigo 29 da resolução da Anatel até que a agência especifique o alcance do artigo 30 da mesma resolução, ou seja, até que a agência regulamente o que pode e o que não pode ser cobrado a título de instalação, ativação e manutenção do ponto extra".

Na sua avaliação, "o novo regime jurídico do ponto extra somente poderá viger por inteiro, não se podendo eleger certas regras para aplicação no tempo durante o qual se ''consertam'' outras regras. E, enquanto isso não ocorrer, continuam válidas as regras anteriores".

Dessa forma, o juiz suspendeu o artigo 29, que proibia a cobrança, até que a regulamentação fique mais clara. A agência ainda terá de ser notificada para que a medida entre em vigor, mas a assessoria de imprensa do TRF explicou que cabe recurso à liminar.

Procurada, a Anatel informou, através de sua assessoria de imprensa, que, como ainda não foi notificada, não pode comentar a decisão.

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