O juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, da 14a. Vara do Distrito Federal, concedeu liminar nesta quarta-feira em que permite que as operadoras de TV por assinatura retomem a cobrança do ponto extra na casa do assinante.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entretanto, pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
O assunto se tornou alvo de polêmica desde o início de junho, quando entrou em vigor o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
Nele, o artigo 29 proibia que as operadoras cobrassem pelo ponto adicional, mas o artigo 30 estabelecia como exceção a essa regra a cobrança de manutenção do ponto.
Como entendem que o serviço cobrado é mesmo de manutenção pelo ponto, as operadoras interpretaram que poderiam continuar a cobrar a taxa como já faziam antes.
A Anatel, diante da polêmica, decidiu suspender qualquer tipo de cobrança por ponto extra em um período de 60 dias a partir do dia 2 de junho, como forma de estimular uma discussão que leve a um consenso no assunto.
A Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura (ABTA), no entanto, foi à Justiça para tentar retomar a cobrança. Ela estima que o ponto extra represente entre 10 e 20 por cento da receita das operadoras, que em 2007 totalizou 6,67 bilhões de reais.
Para o juiz Luchi Demo, em sua antecipação de tutela, "o bom senso recomenda a suspensão do artigo 29 da resolução da Anatel até que a agência especifique o alcance do artigo 30 da mesma resolução, ou seja, até que a agência regulamente o que pode e o que não pode ser cobrado a título de instalação, ativação e manutenção do ponto extra".
Na sua avaliação, "o novo regime jurídico do ponto extra somente poderá viger por inteiro, não se podendo eleger certas regras para aplicação no tempo durante o qual se ''consertam'' outras regras. E, enquanto isso não ocorrer, continuam válidas as regras anteriores".
Dessa forma, o juiz suspendeu o artigo 29, que proibia a cobrança, até que a regulamentação fique mais clara. A agência ainda terá de ser notificada para que a medida entre em vigor, mas a assessoria de imprensa do TRF explicou que cabe recurso à liminar.
Procurada, a Anatel informou, através de sua assessoria de imprensa, que, como ainda não foi notificada, não pode comentar a decisão.