O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Marco Antonio Martin Vargas concedeu duas liminares que determinaram a retirada imediata de conteúdo dos sites de campanha dos candidatos Marta Suplicy e Geraldo Alckmin até o julgamento do mérito. De acordo com o magistrado, os sites noticiaram pesquisas em desacordo com as exigências da legislação.
Vargas afirmou que os sites não especificam o período de realização da pesquisa, a margem de erro e o número de registro das pesquisas na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
O juiz auxiliar da propaganda Claudio Luiz Bueno de Godoy também concedeu liminar para a retirada de conteúdo da página de campanha do candidato Geraldo Alckmin. Godoy determinou ainda o pagamento de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento da liminar.
As representações foram propostas pela coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP) e ainda serão julgadas pela Justiça Eleitoral de primeiro grau.