Por quatro votos a três, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que políticos de partidos incorporados - que deixaram de existir para fazer parte de outra legenda - poderão se desfiliar sem cometer infidelidade partidária. O Partido Trabalhista Cristão (PTC) havia questionado se isso caracterizaria justa causa para a desfiliação.
A consulta do PTC foi formulada nos seguintes termos: "Se o detentor do mandato desfiliar-se de seu partido 'A' por que esse se incorporou ao partido 'B', estar-se-á diante da hipótese de desfiliação justificada a que alude o art.1º, parágrafo 1º, inciso I da Resolução nº 22.610/07?"
Para o relator do processo, ministro Felix Fischer, "a permissão para se desfiliar de partido político em caso de incorporação, só se justifica quando ele pertença ao partido político incorporado, e não ao incorporador".
Entretanto, os ministros ressalvaram a possibilidade do político se desfiliar do partido incorporador caso haja alteração substancial ou desvio reiterado de seu programa.