Após pedir a condenação da ex-presidente e de um ex-diretor do Banco Rural, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu nesta quarta-feira votar pela absolvição de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, que também integravam a diretoria da instituição à época dos empréstimos concedidos às agências de Marcos Valério e ao PT.
Na opinião do revisor do processo, Ayanna ingressou no banco apenas em 2004, quando os empréstimos já haviam sido concedidos. Além disso, a ex-diretora participou de apenas uma renovação das três concedidas à agência Grafitti e também de uma das quatro liberadas à SMP&B.
"Imaginemos que fôssemos contratados por uma outra área do banco e 60 dias após a contratação fôssemos chamados para uma reunião de diretoria sobre um empréstimo concedido e renovado várias vezes. Teríamos nós condições de interpelar uma operação dessas? O dolo específico, para mim, não ficou claramente evidenciado. Parece-me razoável concluir que ela não teve outra opção a não ser concordar com a renovação dos empréstimos", justificou Lewandowski.
Utilizando um discurso muito semelhante ao adotado pelo advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira durante a sustentação oral, Lewandowski relatou que Ayanna não tinha experiência no mercado financeiro e que não participava de todas as reuniões de diretoria até sair do banco, em 2006.
"Não fiquei convencido de que Ayanna Tenório tenha agido de forma fraudulenta ou ardilosa na gestão da instituição financeira. Antes de ser contratada pelo Rural, em 2004, Ayanna jamais havia trabalhado num estabelecimento de crédito. Sua origem é do comércio, mais especificamente de supermercados", disse o revisor.
No caso de Vinícius Samarane, Lewandowski também criticou o Ministério Público por não ter conseguido provar o envolvimento do ex-diretor nos empréstimos classificados como fraudulentos pelo ministro. Samarane,continuou o revisor, não possuía poder de gestor no Rural para negar ou aprovar qualquer operação.
"Vinícius Samarane era mero empregado do Banco Rural, ainda que com título de superintendente. Ele sequer participou das rolagens das dívidas e, por isso, não pode ser arrolado como partícipe de gestão fraudulenta", explicou.
Ainda segundo Lewandowski, Samarane assumiu o cargo de diretor do Comitê de Prevenção a Lavagem de Dinheiro do banco apenas em 2006. "Ainda que o réu tivesse, apenas para argumentar, opinado sobre tais operações, aprovando-as ou apontando falhas no eventual risco, o poder de decisão repousava nas mãos dos corréus Kátia Rabello e José Roberto Salgado", explicou o revisor.
Réplica
Terminada a fala de Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, pediu a palavra para discordar dos argumentos do colega. Em tom irônico, Barbosa afirmou que Ayanna Tenório tinha conhecimento da fraude. "Ora, uma pessoa que é vice-presidente de uma instituição financeira assina um contrato nessas condições... É evidente que não podemos considerar como candura a situação de uma pessoa assim. Ela disse que não tinha conhecimento técnico. Pois bem, a área técnica dizia uma coisa e ela fez exatamente o contrário", analisou o relator.
Em relação a Samarane, Barbosa admitiu que o ex-diretor teve uma participação menor no episódio. Contudo, rebateu o entendimento de Lewandowski de que não teria condições de interpelar os outros executivos do Rural sobre as renovações dos empréstimos.
"Ele era, sim, diretor. Ele disse, em seu depoimento, que em 2002 foi nomeado diretor de controle interno do Rural, sendo responsável pela auditoria interna e inspetoria. Já em 2004, foi eleito diretor estatutário. Ele compunha a diretoria colegiada da instituição, embora não tenha assinado essas renovações. Por essa razão, entendo que o grau de responsabilidade e culpabilidade é menor que a de Ayanna Tenório, que era sua superior hierárquica e a última responsável pela área de compliance (que monitora o cumprimento de normas de segurança bancária)", disse Barbosa.