Casais homoafetivos vão dizer o "sim" na OAB/Santos

 

Litoral - 04/12/2012 - 12:44:56

 

Casais homoafetivos vão dizer o "sim" na OAB/Santos

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A Cidade de Santos realiza pela primeira vez na  Baixada Santista o casamento civil de três casais homoafetivos.

A Cidade de Santos realiza pela primeira vez na Baixada Santista o casamento civil de três casais homoafetivos.

A Cidade de Santos realiza pela primeira vez na  Baixada Santista o casamento civil de três casais homoafetivos.  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)- Subseção de Santos - realiza o evento no dia 14 de dezembro, às 19h30, na Praça José Bonifácio, 55, no Centro, em Santos.  Ailton Cardozo da Silva Jr e José Lucimar dos Santos  Rodrigues;  Ângelo Max Cavalcanti da Silva e Gregório José da Silva e  Rosa Maria Gonzaga Arouche e Antonieta Cavalcante de Sousa vão dizer o "sim" e terão uma cerimônia e festa completas com direito à decoração, bolo, doces, bebidas, fotografia, som etc. 

A iniciativa é da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB/Santos, criada em outubro/2010, terceira no Estado, que, juntamente com  o movimento social, já vinha preparando a Cidade para as mudanças que estavam ocorrendo por todo o Brasil. População LGBT, classe jurídica e a sociedade estavam sendo esclarecidas sobre toda essa alteração de paradigmas envolvendo e protegendo direitos fundamentais.

O casamento civil garante ao casal homoafeutivo os mesmos direitos, deveres e responsabilidades conferidos a um casal heterossexual.  A família homoafetiva conta, agora, com a proteção do Estado, concretizando alguns dos objetivos da Constituição Federal quando preconiza uma sociedade mais justa, igualitária e plural.

O evento conta com o s seguintes patrocinadores: Tribal Club (bebidas e garçons); Ariê Moraes (Sonorização); Equipe do Curta Santos (Making off); Renata Ventura Cakes (bolo de casamento); Ana Domingues (Bem-casados); Ótica Mundial – Ângelo (Fotografia) e OAB/Santos (Decoração).

Dados sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo:

  1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento histórico da ADI 4277/09 e ADPF 132/08, ocorrido no dia 05 de maio de 2011, reconheceu, por unanimidade (10 a 0), a União Homoafetiva como entidade familiar, equiparou-a a União Estável, entendida, portanto, como sinônimo de família. Tal decisão, de caráter vinculante e efeito contra todos, é considerada um divisor de águas no âmbito do direito homoafetivo.
  2. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça, em 25 de outubro, admite que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para só então transformá-la em casamento. Decisão Majoritária (4 a 1).
  3. Em 13 de agosto de 2012 o juiz corregedor Permanente dos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Santos/SP, Doutor Frederico dos Santos Messias, expediu a Portaria nº 02/2012, autorizando os Cartórios de Registro Civil da Comarca de Santos a fazer a conversão da União Estável Homoafetiva em Casamento e, também, iniciar o processo de habilitação para o casamento de Relacionamentos homoafetivos, independentemente da comprovação de união estável anterior. Os procedimentos deverão observar, tanto quanto possível, as mesmas exigências para a conversão e casamento de relacionamentos heteroafetivos.

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