O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a definição sobre a perda dos mandatos de parlamentares condenados no julgamento do mensalão. A sessão desta segunda-feira terminou empatada em quatro votos a favor da cassação dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e quatro contra. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já se mostrou a favor da cassação, e votará na próxima sessão, na quarta-feira.
Em uma discussão que consumiu toda a sessão de hoje e dividiu o plenário, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello encamparam a posição do presidente da Corte e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Para eles, uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, leva à cassação dos direitos políticos e, consequentemente, à perda do mandato.
A posição é defendida com uma interpretação do artigo 15 da Constituição, que especifica as hipóteses em que pode haver perda ou suspensão dos direitos políticos, ou seja, do direito de votar e de se eleger, incluindo, entre eles, a condenação criminal definitiva. Para o grupo, o Congresso não funcionaria como uma instância de decisões tomadas pelo Supremo, a mais alta Corte do País e responsável pela interpretação do texto constitucional.
"O primado do Judiciário afasta por completo a possibilidade de uma decisão ficar submetida a uma condição resolutiva que encerra uma definição, em si, política. Pronuncio-me no sentido de que o título condenatório do Supremo seja completo. Se assim decidir o tribunal, estará ajudando na concretude e na inteligência interpretativa da Constituição e homenageando até mesmo a máxima popular, segundo a qual Direito é bom senso", defendeu o ministro Marco Aurélio.
A outra metade do plenário, liderada pelo revisor Ricardo Lewandowski e seguida pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, defende que não cabe uma interpretação diferente da que já consta no artigo 55 da Constituição. O texto afirma que que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".
"Parece tentadora a interpretação do texto constitucional que subtraia do Legislativo o poder de definir casos envolvendo o mandato (parlamentar). É plenamente reconhecido pela teoria política contemporânea que as prerrogativas parlamentares não constituem direito de proteção aos próprios parlamentares, mas da representação por eles exercida", disse Weber, completando que o povo é o responsável constitucional para dispor ou conceder um mandato.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que é, de fato, incongruente com o exercício do mandato parlamentar a figura de um deputado que cumpre expediente durante o dia e, à noite, é encaminhado para uma prisão. Contudo, destacou, não cabe aos ministro do Supremo interpretar o que a Constituição já teria deixado claro.
"Uma condenação dessa gravidade e dessa natureza torna, sim, o exercício do mandato incongruente. Disso estamos todos de acordo. Estamos a discutir, simplesmente, como interpretar e aplicar a Constituição. A mim parece que todas as prerrogativas (sobre o mandato) são da instituição (Câmara)", justificou Cármen Lúcia.
A sessão foi encerrada pelo ministro Joaquim Barbosa sem que fosse colhido o voto do decano da Corte, Celso de Mello, justamente o que poderia desempatar a questão e abreviar a duração do julgamento, que se arrasta há 130 dias.
Ainda assim, Celso de Mello demonstrou, ao longo da sessão, entendimento de que João Paulo, Henry e Valdemar devem ter seus mandatos cassados e que a Câmara deve apenas chancelar a decisão do Supremo. "A titularidade e a investidura de um mandato eletivo supõem a posse plena de direitos políticos. A suspensão de diretos políticos é uma decorrência causal de uma sentença transitada em julgado, comunicando-se ao Poder Legislativo, que deve proceder exigindo dele (da Câmara) um ato meramente declaratório", afirmou.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, quando os ministros devem, além de encerrar a questão sobre a perda dos mandatos, definir se acata ou não a sugestão do ministro Ricardo Lewandowski de uniformizar as multas aplicadas aos condenados. Na prática, as penas pecuniárias impostas pelo revisor ficaram abaixo das definidas pelo restante do plenário.