Com voto de Celso de Mello, STF decide pela perda de mandato de deputados condenados

 

Politica - 17/12/2012 - 18:06:24

 

Com voto de Celso de Mello, STF decide pela perda de mandato de deputados condenados

 

Da Redação com agências

Foto(s): Carlos Humberto/SCO/STF

 

Celso de Mello retornou ao STF e concluiu voto sobre cassação de mandato de deputados

Celso de Mello retornou ao STF e concluiu voto sobre cassação de mandato de deputados

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira que os parlamentares condenados no julgamento do mensalão terão seus mandatos cassados. A questão, que estava empatada em quatro a quatro, foi resolvida com o voto do ministro Celso de Mello, que retornou à Corte após uma infecção respiratória que resultou em uma internação na semana passada. O julgamento foi encerrado por volta das 16h38 de hoje. 

Para o decano do Supremo, em caso de perda dos direitos políticos provocada por decisão judicial, como é o caso dos réus condenados pelo mensalão, cabe à Casa Legislativa “meramente declarar” a extinção do mandato. “Na pior das hipóteses, a perda do mandato resultará na suspensão dos direitos políticos, causada pela condenação criminal transitada em julgado, cabendo à Casa meramente declarar o fato”, disse o ministro.

A questão afeta diretamente três réus condenados: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses; Valdemar Costa Neto (PR-SP), punido com sete anos e 11 meses; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses. O ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, não será afetado pela decisão. 

Condenado a dois anos e seis meses, Borba teve sua pena convertida em restrição de direitos, com impossibilidade de assumir cargo ou função pública e interdição temporária de direitos pelo prazo da pena restritiva de liberdade. Como a decisão só vale após o trânsito em julgado e seu mandato termina no fim do ano, o político não será atingido.

Marco Maia
Celso de Mello criticou de forma indireta as declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de que pode não cumprir a decisão de cassar o mandato dos condenados imediatamente. Citando Ruy Barbosa, o ministro afirmou que o Supremo pode falhar, mas a alguém deve sobrar o direito de errar por último. Essa interpretação, continuou, assegura ao Supremo “o monopólio da última palavra”.

“Suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar irresponsáveis entendimentos de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribuna Federal. A não observância da decisão desta Corte debilita a força normativa da Constituição Federal. Não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal e de suas decisões em matéria constitucional, pois trata-se de decisões que concretizam diretamente o próprio texto da Constituição”, afirmou o decano.

Casos diferentes
Rouco, Celso de Mello esclareceu que seu voto estava pronto desde a última segunda-feira, quando o presidente Joaquim Barbosa encerrou a sessão sem ouvir o decano da Corte. Contudo, utilizou boa parte de sua exposição para justificar que não alterou posicionamento anterior, tomado em 1995. Naquele ano, o ministro acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente. “O congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria dos membros de sua própria Casa Legislativa”, disse o ministro na ocasião.

Nesta segunda-feira, Celso de Mello rechaçou semelhanças entre o caso do vereador e o mensalão. Para ele, o julgamento foi originado no próprio Supremo e, por isso, a Corte tem a palavra final sobre as decisões referentes ao caso. Além disso, os condenados no mensalão cometeram crimes contra a administração pública. “A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contidas no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, justificou.

O ministro acrescentou que cabe ao relator da ação penal no Supremo, no caso o ministro Joaquim Barbosa, a execução das penas decididas pelo plenário. Isso quer dizer que Barbosa será o responsável pela definição de onde cada um dos 25 condenados cumprirá suas penas, a não ser que delegue expressamente essa decisão a um juiz de primeira instância. “É possível a delegação, mas para a prática de atos não decisórios. Eventuais incidentes de execução, desvio de execução ou outros problemas que demandem uma atuação jurisdicional ficam afetos diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, esclareceu.

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