A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária realizada terça-feira, 18/12, o Projeto de Lei n° 193/2008, do 1° secretário da Assembléia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), que regulamenta a publicidade de alimentos dirigida ao público infantil.
A proposta de Rui Falcão proíbe no Estado de São Paulo a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A proibição se estende ao período compreendido entre 6 horas e 21 horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas.
Também impede o uso de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto. Já a publicidade durante o horário permitido deverá vir seguida de advertência pública sobre os males causados pela obesidade.
Em caso de descumprimento dessas restrições, o infrator estará sujeito às penas de multa, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda. A multa, dependendo da gravidade, vai de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
“O projeto está de acordo com o que prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças”, justifica o autor do Projeto.
Conforme Rui Falcão, a ONG Instituto Alana (www.alana.org.br), que denunciou a rede de fast-food McDonald’s ao Procon de São Paulo, inspirou, junto com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a protocolar em 2008 o Projeto de Lei nº 193.
A denúncia do Instituto Alana ao Procon em abril de 2010 resultou em multa à rede McDonalds de R$3,2 milhões por vincular brinquedos nas promoções de seus produtos. Conforme a denúncia da ONG, “a associação de brinquedos com alimentos incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.
Posição do McDonald’s sobre a nova lei aprovada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em nota enviada pela assessoria de imprensa:
"Por se tratar de uma questão setorial, a companhia não tem como opinar em nome do setor, mas esclarece que sempre cumpriu rigorosamente todas as diretrizes legais e comercializa, desde 2006, os brinquedos separadamente, sem obrigatoriedade de consumo".