O Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pediu à justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de improbidade administrativa por ter usado verba pública com claro intento de promoção pessoal.
O bloqueio de bens tem como finalidade garantir a devolução aos cofres públicos de quatro milhões de euros que Lula, segundo o MPF, usou indevidamente.
A ação interposta pelo MPF refere-se ao gasto desses quatro milhões de euros com a impressão e o envio pelo correio de mais de dez milhões de cartas enviadas pela Segurança Social a reformados entre Outubro e Dezembro de 2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula.
A missiva avisava os reformados que um convénio estabelecido entre a Segurança Social e o até então desconhecido Banco BMG lhes permitia a partir de então pedirem empréstimos a juros baixos e sem qualquer burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas sendo feito directamente nas reformas.
Até aí não haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos promotores. O BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de aviso.
Para o Ministério Público, não há dúvida de que Lula e o então ministro da Segurança Social, Amir Lando, que também assinou as cartas e é igualmente acusado na ação, usaram a correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que a ação do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as normas do mercado.
Decisão divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) na segunda-feira (19/11/2011), livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro da Previdência, Amir Lando, de uma ação de improbidade administrativa que pedia a devolução de R$ 9,5 milhões para os cofres públicos.
De acordo com o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do DF, a ação foi proposta após o término do segundo mandato de Lula, em 2011, e por isso não pode ser aceita.
Confira o processo na Justiça Federal:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00078070820114013400&secao=DF&trf1_captcha_id=503856746d17bcefab0e80965617dc1d&trf1_captcha=kg8x&enviar=Pesquisar
Depois de abrir o link acima, clique em "PARTES" e verá o nome do Lula,se quiser poderá acompanhar o desfecho.
Processo: 0007807-08.2011.4.01.3400
Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 13ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação: 31/01/2011
Assunto da Petição: 1030801 – DANO AO ERÁRIO –
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS
ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO
Observação: ASSEGURAR O RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO NO MONTANTE DE R$ 9.526.070,64
Sentença Publicada