"> Plenário do Senado aprova PEC definindo educação como vetor de progresso do país

 

Politica - 09/07/2025 - 18:11:39

 

Plenário do Senado aprova PEC definindo educação como vetor de progresso do país

 

Da Redação com Agência Senado

Foto(s): Divulgação / Agência Senado

 

O plenário aprovou, nesta quarta-feira (9), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 137/2019, do senador Confúcio Moura (MDB-RO)

O plenário aprovou, nesta quarta-feira (9), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 137/2019, do senador Confúcio Moura (MDB-RO)

O plenário aprovou, nesta quarta-feira (9), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 137/2019, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), alterando a Carga Magna para definir a educação como “vetor de progresso do país”. Pela proposta, relatada pela senadora Professora Dorinha (Uniao-TO), o artigo 205 da Constituição Federal passaria a contar com a seguinte redação:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Segundo o autor da matéria, com a PEC, a educação passa a ser vista não somente como um direito, mas também como um instrumento de progresso. Já a relatora acredita que a proposta despertará na sociedade um compromisso com a realização do ideal de uma educação de qualidade.

Relator do projeto de lei complementar (PLP) 141/2024, que retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000, o senador Efraim Filho (União-PB) requereu ao Plenário encaminhar o texto para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com objetivo de aprimorar a análise. O requerimento foi aprovado pelo Plenário.

Pelo PLP, as despesas com pessoal caracterizadas como repasses para entidades sem fins lucrativos ou pagamentos de serviços prestados por empresas, organizações sociais, cooperativas ou consórcios públicos não estarão submetidas aos limites estabelecidos pela LRF. Esses limites são de 60% da receita corrente líquida, nos casos de estados e municípios, ou de 50%, no caso da União.

Ainda durante a sessão, o senador Humberto Costa (PT-PE), que conduziu as votações desta quarta, abriu a segunda sessão de discussão da PEC 76/2019, incluindo as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. Também foi acatado o projeto de decreto legislativo (PDL) 113/2024, que aprova o texto do Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado pelo Brasil em Genebra, Suíça, em 17 de junho de 2022. A matéria vai à promulgação.

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